DECRETO N. 36.820, DE 31 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
para
subvenções econômicas à Companhia Paulista
de Obras e Serviços - CPOS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
55.732.000.000,00 (Cinqüenta e cinco bilhões, setecen tos e
trinta e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institucional,
Eco nômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará
grafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Seretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1993.