DECRETO N. 36.822, DE 31 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, para repasse
à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
133.023.843.894,00 (Cento e trinta e três bilhões, vinte e
três milhões, oitocentos e quarenta e três mil,
oitocentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucinal
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 88.814.323.312,00 (Oitenta e oito bilhões,
oitocentos e quatorze milhdes, trezentos e vinte e três mil,
trezentos e doze cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
II - Cr$ 44.209.520.582,00 (quarenta e quatro bilhões
duzentos e nove milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e
oitenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap,
mediante a suplementação de Cr$ 133.023.843.894,00 (Cento
e trinta e três bilhões, vinte e tres milhões,
oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1993.