DECRETO N. 36.830, DE 31 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992 e o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 184 027.587 000,00 (Cento e oitenta e quatro bilhões, vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros). suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 3.314 888.000,00 (Três bilhões, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 180.712.699.000,00 (Cento e oitenta bilhões, setecentos e doze milhões, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cr$ 184.027.587.000,00 (Cento e oitenta e quatro bilhões, vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1993.