DECRETO N. 36.830, DE 31 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992 e o
Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 184
027.587 000,00 (Cento e oitenta e quatro bilhões, vinte e sete milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros). suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo
I - Cr$ 3.314 888.000,00 (Três bilhões, trezentos e
quatorze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros),
nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 180.712.699.000,00 (Cento e oitenta bilhões,
setecentos e doze milhões, seiscentos e noventa e nove mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712,
de 12 de abril de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a
suplementação de Cr$ 184.027.587.000,00 (Cento e oitenta
e quatro bilhões, vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e
sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1993.