DECRETO N. 36.833, DE 31 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 11, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 23.197.706.827,00 (Vinte e tres bilhões, cento e noventa e sete milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.832.755.124,00 (Nove bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 706.827,00 (Setecentos e seis mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 13.364.244.876,00 (Treze bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e qua- tro mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1993.