DECRETO N. 36.834, DE 1 DE JUNHO DE 1993

Altera e inclui dispositivo no Decreto n.º 36.653, de 15 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - A alínea "e", do inciso I, do artigo 42 do Decreto n.º 36.653, de 15 de abril de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"e) designar, após aprovagao do Governador, os membros da Comissão Processante Permanente;".
Artigo 2.º - Fica incluida no inciso I, do artigo 42 do Decreto n.º 36.653, de 15 de abril de 1993, a alínea "j", com a seguinte redação:
"j) designar os membros do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1993