DECRETO N. 36.837, DE 1 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 390.578.258.728,00 (Trezentos e noventa bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - Cr$ 257.630.958.616,00 (Duzentos e cinquenta e sete bilhões, seiscentos e trinta milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 113 884.937.728,00 (Cento e treze bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 19.0623.62.384,00 (Dezenove bilhões, sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, mediante a suplementação de Cr$ 390.578.258.728,00 (Trezentos e noventa bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste  decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programaçao Orçamentáriada Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1993.