DECRETO N. 36.837, DE 1 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 390.578.258.728,00 (Trezentos e noventa bilhões, quinhentos e setenta e
oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
vinte e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - Cr$ 257.630.958.616,00 (Duzentos e cinquenta e sete
bilhões, seiscentos e trinta milhões, novecentos e
cinquenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 113 884.937.728,00 (Cento e treze bilhões,
oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e trinta e
sete mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 19.0623.62.384,00 (Dezenove bilhões, sessenta e
dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e
oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, mediante a suplementação de Cr$ 390.578.258.728,00
(Trezentos e noventa bilhões, quinhentos e setenta e oito
milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e
oito cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programaçao
Orçamentáriada Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1993.