DECRETO N. 36.841, DE 1 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõeso Artigo 11 e o inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 778.398.628,00 (Setecentos e setenta e oito
milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e
oito cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 221.601.372,00 (Duzentos e vinte e um milhões ,
seiscentos e um mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros ), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, em 1.º de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1993.
DECRETO N. 36.841, DE 1 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 2-6-93
Artigo 1.º - Fica.....
onde se lê: suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
leia-se: suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,......