DECRETO N. 36.842, DE 2 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LULL ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
parágrafo único, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
11.714.355039,00 (Onze bilhões, setecentos e quatorze
milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e trinta e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 11.623.864.039,00 (Onze bilhões, seiscentos e
vinte e trds milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e
trinta e nove cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 90.491.000,00 (Noventa milhões, quatrocentos e
noventa e um mil cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1993.