DECRETO N. 36.844, DE 2 DE JUNHO DE 1993
Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.562, de 27 de Janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluida no inciso I do artigo 3.º do
Decreto n.º 34.562, de 27 de Janeiro de 1992, a alinea "o", com a
seguinte redação:
"o) Secretaria da Saúde;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1993
DECRETO N. 36.844, DE 2 DE JUNHO DE 1993
Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.562, de 27 de janeiro de 1992
Retificação do D.O. de 3-6-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo