DECRETO N. 36.849, DE 3 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 200.430.353.822,00 (Duzentos bilhões, quatrocentos e trinta milhões, trezentos e cinquenta e trds mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O créedito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1993.