DECRETO N. 36.849, DE 3 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
200.430.353.822,00 (Duzentos bilhões, quatrocentos e trinta
milhões, trezentos e cinquenta e trds mil, oitocentos e vinte e
dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O créedito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1993.