DECRETO N. 36.850, DE 3 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Fazenda, para repasse
à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992 e o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 29.222.865.000,00 (Vinte e nove bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros ), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
I - Cr$ 5.653.297.000,00 (Cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 23.569.568.000,00 (Vinte e três bilhões, quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintenência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA , mediante a suplementação de Cr$ 29.222.865.000,00 (Vinte e nove bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) , observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1993.