DECRETO N. 36.851, DE 4 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao
atendimento de Despesas da Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.384.501.000,00 (Doze bilhões, trezentos e oitenta e quatro
milhões, quinhentos e um mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.272.917.856,00 (Dez bilhões, duzentos e
setenta e dois milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e
cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 2.111.583.144,00 (Dois bilhões, cento e onze
milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e quarenta
e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC,
mediante a suplementação de Cr$ 12.384.501.000,00 (Doze
bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos
e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1993.