DECRETO N. 36.858, DE 5 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
22.818.278.428,00 (Vinte e dois bilhões, oitocentos e dezoito
milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e
oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 85.231.403,00 (Oitenta e cinco milhões, duzentos e
trinta e um mil, quatrocentos e três cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 22.733.047.025,00 (Vinte e dois bilhões, setecentos e
trinta e três milhões, quarenta e sete mil e vinte e cinco
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de,
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1993.