DECRETO N. 36.868, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o inciso I e o
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CrS 18.417.789.344,00
(Dezoito bilhões, quatrocentos e dezessete milhões,
setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - CrS
10.955.670.484,00 (Dez bilhões, novecentos e
cinquenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil,
quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
e
II - CrS 7.462.118.860,00 (Sete bilhões, quatrocentos e
sessenta e dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e
sessenta cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
orçamentário da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1993.