DECRETO N. 36.869, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, subordinada diretamente
ao Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público,
Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre a
revisão eventual de enquadramento de cargos específicos
do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes,
abrangidos pela Lei Complementar n° 712, de 12 de abril de 1993
Artigo 2° - O prazo para conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - A Comissão Técnica a que alude o
artigo 1° será integrada por representantes dos seguintes
órgãos
I - 1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
II - 1 (um) da Secretaria do Governo;
III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda,
IV - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão,
V - 1 (um) da Secretaria dos Transportes;
VI - 1 (um) do Departamento de Estradas e Rodagem;
VII - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado
§ 1.° - Os
integrantes da Comissão Técnica serao indicados pelas
autoridades competentes dentro de, no maximo 72 (setenta e duas) horas,
quando se dará o início do prazo a que se refere o artigo
anterior.
§ 2.° - Os trabalhos
da Comissão Técnica serão coordenados pelo
representante da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Artigo 4.° - O
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público encaminhari
S apreciação governamental o resultado final dos estudos
realizados pela Comissão Técnica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Wagner Gongalves Rossi
Secretário dos Transportes
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1993.