DECRETO N. 36.869, DE 7 DE JUNHO DE 1993

Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, subordinada diretamente ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre a revisão eventual de enquadramento de cargos específicos do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, abrangidos pela Lei Complementar n° 712, de 12 de abril de 1993
Artigo 2° - O prazo para conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - A Comissão Técnica a que alude o artigo 1° será integrada por representantes dos seguintes órgãos
I - 1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
II - 1 (um) da Secretaria do Governo;
III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda,
IV - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão,
V - 1 (um) da Secretaria dos Transportes;
VI - 1 (um) do Departamento de Estradas e Rodagem;
VII - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado

§ 1.° - Os integrantes da Comissão Técnica serao indicados pelas autoridades competentes dentro de, no maximo 72 (setenta e duas) horas, quando se dará o início do prazo a que se refere o artigo anterior.

§ 2.° - Os trabalhos da Comissão Técnica serão coordenados pelo representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Artigo 4.° - O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público encaminhari S apreciação governamental o resultado final dos estudos realizados pela Comissão Técnica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Wagner Gongalves Rossi
Secretário dos Transportes
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1993.