Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.872, DE 07 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG Jardim São João, no Município de Araras;
b) na 4ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) Jardim Andrade, no Município de Pedreira;
c) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG Vila Esperança, no Município de Pirassununga;
d) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EEPSG Jardim Amanda III, no Município de Hortolândia.
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Brasil Novo, no Município de Presidente Prudente;
III - Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) na Delegacia de Ensino de Registro, a EEPG Bairro Carapiranga, no Município de Registro;
IV - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:
a) na Delegacia de Ensino de Jacareí, a EEPG (Rural) Bairro dos Monos, no Município de Santa Branca:
b) na Delegacia de Ensino de Lorena, a EEPG (Rural) Bairro São Miguel, no Município de Cachoeira Paulista;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos , a EEPG (Agrupada) Altos de Santana, no Município de São José dos Campos;

d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos , a EEPG (Agrupada) Baino Galo Branco, no Município de São José dos Campos;
V - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Itapeva, a EEPG Conjunto Habitacional São Camilo, no Município de Itapeva;
b) na 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG (Agrupada) Jardim Botucatu, no Município de Sorocaba.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1993.