DECRETO N. 36.876, DE 9 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.604.924.739,00 (Três bilhões, seiscentos e quatro
milhões, novecentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e
nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 623.125.000,00 (Seiscentos e vinte e três
milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 2.981.799.739,00 (Dois bilhões, novecentos e
oitenta e um milhões, setecentos e noventa e nove mil,
setecentos e trinta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC,
mediante a suplementação de Cr$ 3.604.924.739,00
(Três bilhões seiscentos e quatro milhões,
novecentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1993.