DECRETO N. 36.878, DE 9 DE JUNHO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Fundação Pinhalense de Ensino, de imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Fundação Pinhalense de Ensino de uma área de
647.318,45m² (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e
dezoito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados) ou 27.749 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e nove)
alqueires da Fazenda Morro Azul em Pinhal devidamente descrita e
caracterizada no memorial e planta constantes do processo SCTDE-1
081/92 da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a à
cooperação didático-pedagógica,
desenvolvendo de forma integrada projetos agropecuários e
mantendo intercâmbio de informações técnicas
e educacionais entre a Escola Técnica Agrícola Estadual
de 2.º Grau "Dr. Carolino da Mota e Silva" e a
Fundação Pinhalense de Ensino.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este
decreto deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na
Procuradoria Regional de Campinas do qual constarão as
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os fins a que se
destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Péricles Muniz Michielin
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1993.