DECRETO N. 36.883, DE 9 DE JUNHO DE 1993
Dispôe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida Subvenção de Cr$
1.822.121.265,00 (Hum bilhão oitocentos e vinte e dois
milhões, cento e vinte um mil duzentos e sessenta e cinco
cruzeiros) às instituções assistenciais, adiante
discriminadas
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1-9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1993.