DECRETO N. 36.883, DE 9 DE JUNHO DE 1993

Dispôe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida Subvenção de Cr$ 1.822.121.265,00 (Hum bilhão oitocentos e vinte e dois milhões, cento e vinte um mil duzentos e sessenta e cinco cruzeiros) às instituções assistenciais, adiante discriminadas



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1-9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1993.