DECRETO N. 36.886, DE 9 DE JUNHO DE 1993
Dispde sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
755.355.733.280,00 (Setecentos e cinquenta e cinco bilhões
trezentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta e
três mil, duzentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 755.331.079.000,00 (Setecentos e cinquenta e cinco
bilhões, trezentos e trinta e um milhões, setenta e nove
mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 24.654.280,00 (Vinte e quatro milhões,
seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros nos
termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de
1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1993.