DECRETO N. 36.891, DE 11 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemantar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
56.950.37.600,00 (Cinquenta e seis bilhões, novecentos e
cinquenta milhões, cento e trinta e sete mil e seiscentos
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do
Governo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 51.743.362.583,00 (Cinquenta e um bilhões, setecentos e
quarenta e três milhões, trezentos e sessenta e dois mil,
quinhentos e oitenta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 9.700.000,00 (Nove milhões e setecentos mil
cruzeiros), nos termos do parágrafo único, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 5.197.075.017,00 (Cinco bilhões, cento e
noventa e sete milhões, setenta e cinco mil e dezessete
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.