DECRETO N. 36.896, DE 11 DE JUNHO DE 1993

Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário de Inauguração do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo comemora no ano de 1994 o cinqüentenário de sua inauguração,
Considerando a existência de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuiram para o desenvolvimento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
Considerando que o Conselho Deliberativo, a Diretoria Clinica e a Superintendência do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo propõem a instituição da láurea comemorativa ao evento, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinqüentenário de Inauguração do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a ser outorgada a pessoas físicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras, que se fizeram dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A outorga da medalha será efetuada pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Clínica e Superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, por proposta da Comissão de Eventos Comemorativos do Cinqüentenário do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - A medalha será acompanhada de Diploma, cujas características e dizeres serão estabelecidos pela Comissão referida no artigo anterior.
Artigo 4.º - O Presidente do Conselho Deliberativo, o Diretor Clínico e o Superintendente em Exercício do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo entregarão a medalha em Solenidade pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.