DECRETO N. 36.896, DE 11 DE JUNHO DE 1993
Institui a Medalha Comemorativa
do Cinquentenário de Inauguração do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo comemora no ano de 1994 o
cinqüentenário de sua inauguração,
Considerando a existência de pessoas físicas e
jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se
tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuiram para o
desenvolvimento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo,
Considerando que o Conselho Deliberativo, a Diretoria Clinica e a
Superintendência do Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo propõem a
instituição da láurea comemorativa ao evento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa
do Cinqüentenário de Inauguração do Hospital
das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, a ser outorgada a pessoas físicas ou juridicas, nacionais
ou estrangeiras, que se fizeram dignas de reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A outorga da medalha será efetuada pelo
Conselho Deliberativo, Diretoria Clínica e
Superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, por proposta da
Comissão de Eventos Comemorativos do Cinqüentenário
do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - A medalha será acompanhada de Diploma,
cujas características e dizeres serão estabelecidos pela
Comissão referida no artigo anterior.
Artigo 4.º - O Presidente do Conselho Deliberativo, o
Diretor Clínico e o Superintendente em Exercício do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo entregarão a medalha em Solenidade
pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.