DECRETO N. 36.897, DE 11 DE JUNHO DE 1993
Oficializa a Medalha do Mérito do Executivo Público
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, sem ônus para os
cofres públicos, a MEDALHA DO MÉRITO DO EXECUTIVO
PÚBLICO, instituida pela Associação dos Executivos
Publicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993