DECRETO N. 36.898, DE 14 DE JUNHO DE 1993
Suspende o registro das inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
o registro das inscrições de veículos de
propriedade de servidores da administração direta e
autarquias no regime de quilometragem, de que trata a Lei n.º 761,
de 14 de novembro de 1975, regulamentada pelo Decreto n.º 26.538,
de 24 de dezembro de 1986.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos pedidos de revalidação e de cancelamento dos registros.
Artigo 2.º - O
Departamento de Transportes Internos - DETIN, durante o prazo de
suspensão estabelecido no artigo anterior, reexaminará
todas as inscrições de veículos registrados no
regime de quilometragem, mediante inspeção junto
às unidades frotistas.
Artigo 3.º - Para fins do disposto no artigo anterior, os
dirigentes de frota, inclusive das autarquias, deverão colocar
à disposição do DETIN toda a
documentação relativa aos veículos inscritos no
regime de quilometragem, bem como providenciar a
apresentação dos veículos para vistoria, quando
solicitado.
Artigo 4.º - O DETIN elaborará, dentro de 30
(trinta) dias, contados do término do prazo estabelecido no
artigo 1.º deste decreto, relatórios circunstanciados sobre
as inspeções realizadas e os encaminhará à
Assessoria Técnica do Governo para submissão ao
Secretário do Governo.
Artigo 5.º - O Secretário do Governo, à vista
dos relatórios mencionados no artigo anterior,
recomendará às autoridades competentes a
adoção das providências cabíveis a cada
caso, em especial as previstas nos artigos 12 da Lei n.º 761, de
14 de novembro de 1975, e 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 26.538, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1993.