DECRETO N. 36.899, DE 15 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamentor Fiscal a
Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições com que dispõem o artigo 7.º e inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 991.825.946,00
(Novecentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,
novecentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-
Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 69.883.585,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e
oitenta e três mil, quinhentos e ointenta e cinco cruzeiros), nos
termos, do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 921.942.361,00 (Novecentos e vinte e um millões, novecentos e
quarenta e dois mil, trezentes e sessenta e um cruzeiros), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estadb do Governo, aos 15 de junho de 1993.