DECRETO N. 36.905, DE 16 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para
repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza usando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo
7.º, da Lei n. 8.202 de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 50.184.393.517,00
(Cinquenta bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e
noventa e três mil, quinhentos e dezessete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando se as classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza ", mediante a suplementação de Cr$
50.184.393.517,00 (Cinquenta bilhões, cento e oitenta e quatro milhões,
trezentos e noventa e três mil, quinhentos e dezessete cruzeiros),
observando se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1993.