DECRETO N. 36.905, DE 16 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza usando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202 de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 50.184.393.517,00 (Cinquenta bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e dezessete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza ", mediante a suplementação de Cr$ 50.184.393.517,00 (Cinquenta bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e dezessete cruzeiros), observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1993.