DECRETO N. 36.906, DE 16 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado, de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º, o inciso I e o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
700.000.000.000,00 (Setecentos bilhões de cruzeiros) suplementar
ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320,
de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 484.706.262.751,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro
bilhões, setecentos e seis milhões, duzentos e sessenta e
dois mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 207.562.030.249,00 (Duzentos e sete bilhões,
quinhentos e sessenta e dois milhões, trinta mil, duzentos e
quarenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 7.731.707.000,00 (Sete bilhões, setecentos e
trinta e um milhões e setecentos e sete mil cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202 de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1993.