DECRETO N. 36.906, DE 16 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado, de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 700.000.000.000,00 (Setecentos bilhões de cruzeiros) suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 484.706.262.751,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro bilhões, setecentos e seis milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 207.562.030.249,00 (Duzentos e sete bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, trinta mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 7.731.707.000,00 (Sete bilhões, setecentos e trinta e um milhões e setecentos e sete mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202 de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1993.