DECRETO N. 36.907, DE 16 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.729.878.000,00 (Quatro bilhões, setecentos e vinte e nove
milhões, oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1993.