DECRETO N. 36.910, DE 17 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
51.383.692.000,00 (Cinqüenta e um bilhões, trezentos e
oitenta e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil
cru- zeiros), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de
Alçada Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 47.150.069.965,00 (Quarenta e sete bilhões, cento
e cinquenta milhões, sessenta e nove mil, novecentos e sessenta
e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 4.233.622.035,00 (Quatro bilhões, duzentos e
trinta e três milhões, seiscentos e vinte e dois mil e
trinta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1993.
DECRETO N. 36.910, DE 17 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 18-6-93
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 51.383.692.000,00...
Tabela 2
onde se lê:
4.ª Quota 22.814.944,00
leia-se: 4.ª Quota 22.814.358.944,00