DECRETO N. 36.911, DE 17 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.846.000.000,00 (Dois bilhões oitocentos e quarenta e seis milhões de cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15.81.486.2.142.001-Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1993.