DECRETO N. 36.912, DE 17 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no Artigo
16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
399-938.153,00 (Trezentos e noventa e nove milhões, novecentos
e trinta e oito mil cento e cinquenta e três cruzeiros)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
3505.001.1581.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1993.