DECRETO N. 36.914, DE 17 DE JUNHO DE 1993
Dispôe sobre a prorrogação da intervenção no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as razões que levaram à
intervenção do Hospital Conceição
Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Sumaré, ainda persistem, inobstante os esforços
desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção
foi a de resgatar a função social da propriedade, de
forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça
social;
Considerando que o Hospital Conceição Imaculada, mantido
pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré,
é o único existente no Município, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias,
o prazo de intervenção no Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré, localizado à Rua da
Misericórdia n.º 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho
de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1993.