DECRETO N. 36.915, DE 17 DE JUNHO DE 1993

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Administração Geral - CAGE, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Administração Geral - CAGE, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 28.570, de 13 de julho de 1988. 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1993