DECRETO N. 36.921, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 285.518.484.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco bilhões, quinhentos e dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 201.753.889.980,00 (Duzentos e um bilhões, setecentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 295.762.000,00 (Duzentos e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
III - Cr$ 83.465.652.020,00 (Oitenta e três bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e vinte cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - Cr$ 3.180.000,00 (Três milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1993.