DECRETO N. 36.925, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para
repasse
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
- FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoem o Artigo 7.º, e o inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 270 .810.
149. 000,00 (Duzentos e setenta bilhões, oitocentos e dez
milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 243.909.796.937,00 (Duzentos e quarenta e três
bilhões, novecentos e nove milhões, setecentos e noventa
e seis mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 26.900.352.063,00 (Vinte e seis bilhões,
novecentos milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e sessenta
e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante
a suplementação de Cr$ 270.810 149.000,00 (Duzentos e
setenta bilhões, oitocentos e dez milhões, cento e
quarenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1993.