DECRETO N. 36.932, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
13.352.119.000,00 (Treze bilhões, trezentos e cinquenta e dois
milhões, cento e dezenove mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 9.165.146.869,00 (Nove bilhões, cento e sessenta
e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e
sessenta e nove cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 4.186.972.131,00 (Quatro bilhões, cento e
oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e
trinta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n.º 8 202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro
de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1993.