DECRETO N. 36.942, DE 22 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 45008.896.000,00 (Quarenta e cinco bilhões, oito milhões oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo antenor será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 36.464 120.123,00 (Trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil, cento e vinte e tres cruzeiros), nos termos do Artigo 7. º, da Lei n. 8. 202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 8 .544. 775.877,00 (Oito bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8. 202, de 24 de
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de CrS 45.008.896.000,00 (Quarenta e cinco bilhões, oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5. - Fica modificada a Programação Orçamentiria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1993.