DECRETO N. 36.947, DE 22 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria dos Transportes, para subscrição de ações
à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.241.000.000.000,00 (Hum trilhão, duzentos e quaren ta e um
bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Tranportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1993.