DECRETO N. 36.948, DE 22 DE JUNHO DE 1993
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, três áreas de terras situadas neste Estado, Municípios de São Paulo e Ferraz de Vasconcelos, necessárias a implantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 1.º e 2º, inciso V da Lei
Federal n.º 4.132, de 10 de março de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de interesse social a fim de
serem desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou
judicial, três áreas de terras, situadas na Zona Leste,
nos Municípios de São Paulo e Ferraz de Vasconcelos,
Estado de São Paulo, necessárias à
implantação de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
a saber:
ÁREA "A" - Possui o perimetro formado pelos pontos de " 1" a "8"
e tem formato irregular partindo do ponto "1", localizado na margem do
córrego sem denominação dai, segue margeando o
referido córrego por uma distância aproximada de 396,92m
até o ponto "2", localizado na margem do córrego; dai,
deflete à direita com rumo de 47º29'22"SE, acompanhando a
lateral dos lotes da Rua 5, Rua 4, Rua 3, Rua 2 e Rua 1 por uma
distância aproximada de 325,58m até o ponto "3",
localizado no fundo dos lotes da Rua 1; daí, deflete a esquerda,
segue com rumo de 45º57'17"NE, acompanhando do os fundos dos lotes da
Rua 1 por uma distância aproximada de 212,16m até o ponto
"4", localizado no alinhamento da Rua Itajuíbe; daí,
deflete a direita, segue com rumo de 390l3'56"SE, seguindo o
alinhamento da até o ponto "5" na confluência da Rua
Manoel Rodrigues Santiago; daí, deflete à direita, segue
com rumo de 76º36'04"SW, acompanhando a divisa de lotes numa
distância aproximada de 147,66m até o ponto "6",
localizado no alinhamento da Rua Manoel Rodrigues Santiago; daí,
deflete à esquerda, segue em curva pelo alinhamento da Rua
Manoel Rodrigues Santiago por uma distância aproximada de 157,38m
até o ponto "7", localizado na margem da Rua Manoel Rodrigues
Santiago; daí, deflete à esquerda, segue com rumo de
51ºl3'40"SW, seguindo no alinhamento da Rua Manoel Rodrigues
Santiago numa distância aproximada de 178,60m ate o ponto "8",
localizado na confluência da Rua Manoel Rodrigues Santiago com a
faixa da linha de alta tensão; daí, deflete à
direita, segue com rumo de 64º27'47"NW, acompanhando a faixa da
linha de alta tensão por uma distância aproximada de
396,22m, até o ponto "1", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de aproximadamente 193.565,00m2 (cento e noventa e três mil,
quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados).
AREA "B" - Localizada no Jardim São Lazaro, Município de
Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, de formato
irregular, com perímetro formado pelos pontos de "I" a "9" e "A"
partindo do ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Estela Mazzuca;
daí, segue com rumo de 00º0'00"SE por uma distância
aproximada de 45,00m até o ponto "2", localizado na margem da
Rua Estela Mazzuca confrontando com a Rua Benedito Antunes; daí,
deflete à direita com rumo de 65º50'29"SW, acompanhando os
fundos dos lotes da Rua 1 por uma distância de 415,38m até
o ponto "3", localizado na divisa dos fundos dos lotes da Rua 1;
daí, deflete à esquerda, com rumo de 6º20'25"SE, por
uma distância aproximada de 22,64m, até o ponto "4",
localizado no alinhamento da Rua 1 (atual Rua Lídia Ferraz
Araújo); daí, deflete à direita com rumo de
84º48'20"NW, seguindo o alinhamento da Rua 1 (atual Rua
Lídia Ferraz Araújo) por uma distância aproximada
de 27,61m até o ponto "5", localizado na confluência da
Rua 1 (atual Rua Lídia Ferraz Araujo) com a Rua 2 (atual Rua
José M. Soares); daí, deflete à esquerda em curva,
seguindo o alinhamento da Rua 2 (atual Rua José M. Soares) e
atravessando a Rua São João por uma distância
aproximada de 65,31m até o ponto "6", localizado no alinhamento
da Rua Projetada (atual Rua João de Deus Moraes); daí,
deflete à direita com rumo de 68º57'45"NW, seguindo o
alinhamento da Rua Projetada (atual Rua João de Deus Moraes) por
uma distância aproximada de 278,57m até o ponto "7",
localizado no alinhamento da Rua São João; daí,
deflete à esquerda com rumo de 69º26'38"NW, seguindo o
alinha mento da Rua São João por uma distância
aproximada de 42,72m até o ponto "8", localizado no alinhamento
da Rua São João; dai, deflete á direita com rumo
de 26o33'54"NW, acompanhando o alinhamento de divisa da Fábrica
de Móveis Targo por uma distância aproximada da de 145,34m
até o ponto "9", localizado na margem do Córrego
São João; dai, deflete á direita, segue margeando
do o referido Córrego por uma distância de 807,17m
até o ponto "A", localizado na confluência da Rua Manoel
Rodrigues Santiago com o Córrego São João; dai,
deflete á direita com rumo de 35o51'24"SE, segue pelo
alinhamento da Rua Estela Mazzuca por uma distância aproximada de
271,44m até o ponto " 1", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de aproximadamente 209.729,35m2 (duzentos e nove mil, setecentos e
vinte e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados).
AREA "C" - Localizada no Itaim Paulista, Municípal de São
Paulo, de formato irregular, com perímetro formado pelos pontos
de "1" a "3" e "A"; partindo do ponto "1", localizado na margem do
Córrego São João; daí, segue margeando por
outro córrego confluente por uma distância aproximada de
370,32m até o ponto "2", localizado na lateral da Rua Manoel
Rodrigues Santiago; dai, deflete a direita, segue em curva sinuosa, no
alinhamento da Rua Manoel Rodrigues Santiago por uma distância de
838,49m até o ponto "3", localizado na margem da Rua Manoel
Rodrigues Santiago; dai, segue no alinhamento da Rua Manoel Rodrigues
Santiago, com rumo de 37o24' 19"SE por uma distância aproximada
de 107,00m até o ponto "A", localizado na confluência da
Rua Manoel Rodrigues Santiago com o Córrego ão
João; daí, deflete á direita, segue margeando o
referido Córrego por uma distância aproximada de 477,62m
até o ponto " 1", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo assim uma
área de aproximadamente 193.846,40m2 (cento e noventa e
três mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e
quarenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a
invocar, em caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arnaldo Jardim Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1993