DECRETO N. 36.949, DE 23 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.550.000.000,00 (Hum bilhão quinhentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Crianga, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1993.