LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS 1.814.500.000,00 (Hum bilhão oitocentos e quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15 81.486.2.142.001 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3 -1 9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1993.