DECRETO N. 36.955, DE 23 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
640.523583091,00 (Seiscentos e quarenta bilhões, quinhentos e
vinte e três milhões, quinhentos e oitenta e três
mil e noventa e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 572.118.708.570,00 (Quinhentos e setenta e dois
bilhões, cento e dezoito milhões, setecentos e oito mil,
quinhentos e setenta cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 62.881.394.091,00 (Sessenta e dois bilhões,
oitocentos e oitenta e um milhões, trezentos e noventa e quatro
mil e noventa e um cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
III - Cr$ 5.523.480.430,00 (Cinco bilhões, quinhentos e
vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta mil,
quatrocentos e trinta cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º- Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeira de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1993.