DECRETO N. 36.956, DE 23 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso I, do Artigo 8º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
186.156.014.000,00 (Cento e oitenta e seis bilhões, cento e
cinquenta e seis milhões e quatorze mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 183.337.734.920,00 (Cento e oitenta e três
bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e
trinta e quatro mil, novecentos e vinte cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 2.611 765 080,00 (Dois bilhões, seiscentos e
onze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitenta
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 206.514.000,00 (Duzentos e seis milhões,
quinhentos e quatorze mil cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1993.