DECRETO N. 36.962, DE 23 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
133.786.206.032,00 (Cento e trinta e três bilhões,
setecentos e oitenta e seis milhões, duzentos e seis mil e
trinta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 117.986.251.833,00
(Cento e dezessete bilhões,
novecentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e um
mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II -Cr$ 13.170.486.411,00
(Treze bilhões, cento e setenta
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze
cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 2.629.467.788,00
(Dois bilhões, seiscentos e vinte e
nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e
oitenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1993.