DECRETO N. 36.972, DE 25 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse
à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 84.966.088.000,00 (Oitenta e quatro bilhões, novecentos e sessenta e seis milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con forme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo antenor será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 69.793.453.138,00 (Sessenta e nove bilhões, setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 15.172.634.862,00 (Quinze bilhões, cento e setenta e dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, mediante a suplementação de Cr$ 84.966.088.000,00 (Oitenta e quatro bilhões, novecentos e sessenta e seis milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1993.