DECRETO N. 36.974, DE 25 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para subscrição
de ações à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
370.223.698.799,00 (Trezentos e setenta bilhões, duzen tos e
vinte e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil,
setecentos e noventa e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamen to e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1993.