DECRETO N. 36.981, DE 25 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria de Energia

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 13.361.229.640.970,00 (Treze trilhões, trezentos e sessenta e um bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, seis centos e quarenta mil, novecentos e setenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 13.430.072.835.970,00 (Treze trilhões, quatrocentos e trinta bilhões, setenta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, novecentos e se tenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.361.229.640.970,00 (Treze trilhões, trezentos e sessenta e um bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta mil e novecentos e setenta cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro,
II - Cr$ 68.843.063.000,00 (Sessenta e oito bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões e sessenta e três mil cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia e nos termos do Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993, e
III - Cr$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil cruzeiros), com recursos provenientes de operações de crédito da Autarquia e nos termos do Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1993.