DECRETO N. 36.998, DE 30 DE JUNHO DE 1993
Institui, na Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho para a finalidade que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do
Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho, com o objetivo de
estudar e propor medidas para equacionar as dificuldades de
financiamento do sistema de saúde do setor público do
Estado e dos Municípios.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho, a que alude o artigo
anterior, será coordenado pelo Secretário da Saúde
e integrado pelos seguintes membros:
I- 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
II- 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III- 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
IV- 13 (treze) Prefeitos dos Municípios do Estado, indicados por seus pares:
a) Alberto Pereira Mourão, Prefeito de Praia Grande;
b) Antonio Guilherme Brugnaro, Prefeito de Itapeva;
c) Antonio Naufel, Prefeito de Mococa;
d) Geraldo Macarenko, Prefeito de Leme;
e) Ivanildo Ferreira Nascimento, Prefeito de Torrinha;
f) João Baptista Machado, Prefeito de Tapirai;
g) João César Scaramuzza, Prefeito de Novo Horizonte;
h) José Carlos Garcia, Prefeito de Santópolis do Aguapeí;
i) Marcos Ernani Hyssa Luiz, Prefeito de Altinópolis;
j) Miguel Arcanjo Ferreira Paulucci, Prefeito de Avaré;
1) Orides Zanardi, Prefeito de Junqueirópolis;
m) Samir Assad Nassbine, Prefeito de Terra Roxa;
n) Tácito Cortez de C. e Silva, Prefeito de Presidente Venceslau;
VI- 3 (três) representantes da Assembléia Legislativa do Estado, indicados por seu Presidente:
a) Deputado Dimas Ramalho;
b) Deputado José Coimbra;
c) Deputado Nelson Salomé.
VII- 1 (um) representante
indicado pela União dos Vereadores do Estado de São
Paulo: Vereador José Carlos Santos de Almeida;
VIII- 1 (um) representante
indicado pela Federação das Misericórdias do
Estado de São Paulo: Deputado Jayme Gimenez.
Parágrafo único -
Os membros aludidos nos incisos I a III deste artigo serão
designados por ato do Secretário da Saúde, mediante
indicação dos dirigentes dos órgãos que
representam.
Artigo 3.º - No prazo de
30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste
decreto, o Secretário da Saúde encaminhará ao
Governador do Estado o resultado final dos estudos realizados pelo
Grupo de Trabalho.
Artigo 4.º - A Secretaria da Saúde prestará o
apoio técnico e administrativo necessário às
atividades do Grupo de Trabalho instituído por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1993
DECRETO N. 36.998, DE 30 DE JUNHO DE 1993
Institui, na Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica
Retificação do D.O. de 1-7-93
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho,...
Onde se lê: VI - 3 (três) representantes da Assembléia Legislativa do Estado,...
VII - 1 (um) representante indicado pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo:...
VIII - 1 (um) representante indicado pela Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo:...
Leia-se: V - 3 (três) representantes da Assembléia Legislativa do Estado,...
VI - 1 (um) representante indicado pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo:...
VII - 1 (um) representante indicado pela Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo:...