DECRETO N. 37.000, DE 5 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado,
visando a
transferência de recursos de dotações
orçamentárias de diversos órgãos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei n. 8.311, de 10 de maio de 1993, observadas as
disposições contidas na Lei n. 8.275, de 29 de
março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$
317.199.450.105,00 (Trezentos e dezessete bilhões, cento e
noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e
cinco cruzeiros), ao orçamento da Administração
Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.