DECRETO N. 37.000, DE 5 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, 
visando a transferência de recursos de dotações orçamentárias de diversos órgãos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 8.311, de 10 de maio de 1993, observadas as disposições contidas na Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 317.199.450.105,00 (Trezentos e dezessete bilhões, cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e cinco cruzeiros), ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.