DECRETO N. 37.002, DE 5 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
2.983.784.000,00 (Dois bilhões, novecentos e oitenta e
três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do
Governo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.270.366.101,00 (Dois bilhões, duzentos e
setenta
milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e um cruzeiros),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
II - Cr$ 713.417.899,00 (Setecentos e treze milhões,
quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.